Direito Europeu, Internacional e Cooperação Judiciária Internacional em Matéria Civil e Penal

Dizer que vivemos na era da globalização, das novas tecnologias e da internet tornou-se, hoje, uma frase feita. Pode, por isso, parecer que estas “verdades adquiridas” são algo de menor importância. Que as alterações que se produziram nos nossos modos de vida não são tão radicais ou relevantes como se quer fazer crer. Conclusão mais inexacta não pode existir.

Viajamos, hoje em dia, dentro do denominado Espaço Schengen sem qualquer barreira. Compramos o nosso bilhete de avião na internet, fazemos o check-in online, embarcamos e saímos no nosso destino sem qualquer interferência das autoridades estatais.

Esta liberdade tornou-se um dado adquirido, de tal forma que às vezes é subvalorizado. Que cidadão português aceitaria hoje, sem se mostrar indignado, ter de esperar em intermináveis filas no controlo de imigração espanhol, ou ao controlo alfandegário das suas bagagens?

O maravilhoso mundo da livre circulação, sobretudo na União Europeia, tornou tudo isto possível e adquirido. Multiplicaram-se os programas Erasmus, a circulação de trabalhadores e prestadores de serviços, as viagens low cost que proporcionam agradáveis short stays nas capitais ou localidades de veraneio ou desportos de inverno europeus, etc.

A situação portuguesa é ainda mais particular pois, além da União Europeia, as relações estreitas com os países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa facilitam, também quanto a estes, a circulação de pessoas, de bens, de serviços, o negócio internacional.

A tudo isto acrescendo uma tradição secular de intercâmbio cultural e negocial, bem como de emigração que nos habituou ao contacto com o estrangeiro. Que relevância jurídica tem a globalização? E qual o papel do advogado neste mundo globalizado?

Aumentando a circulação de pessoas, aumentou sensivelmente, em particular na União Europeia, o número de situações jurídicas com conexões internacionais. Quer isto dizer que é necessário determinar qual o direito que as regula, sendo este, muitas vezes, não o direito português, mas o direito de outro Estado, ou mesmo direito emanado de organizações internacionais ou de carácter supranacional.

Pode parecer difícil perceber a que situações se aplica esta dimensão internacional do direito, mas é fácil de compreendê-lo com alguns exemplos ilustrativos:

Direito Civil e Comercial

Direito da Família e Menores

Direito das Sucessões

Extradição e cooperação Judiciária Internacional em Matéria Penal

Procuradoria Europeia

O nosso escritório está particularmente vocacionado para toda esta nova perspectiva do direito em acção. Contamos com a colaboração de advogados experientes em matéria civil e comercial, integrados em redes de contacto internacionais.

De igual modo, contamos com uma equipa experiente na área de Família, Menores e Direito das Sucessões, quer a nível nacional, quer nesta específica dimensão internacional.

Na área do direito internacional penal e europeu, incluindo da Procuradoria Europeia, e da cooperação judiciária internacional em matéria penal, nomeadamente da extradição, do Mandado de Detenção Europeu, da obtenção de provas no estrangeiro, contamos com uma equipa experiente e conhecedora, que se encontra em permanente actualização de conhecimentos na matéria e que é possuidora de uma rede de contactos directos com Colegas estrangeiros com competência na matéria.

Em qualquer destas áreas, e em particular no direito penal internacional, onde a urgência pauta o ritmo de intervenção do advogado, estamos disponíveis em horário 24/7 – vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana.

Em todas estas áreas, estamos habilitados a proporcionar apoio jurídico directamente nas línguas portuguesa, inglesa, alemã, francesa e espanhola.