Direito Europeu, Internacional e Cooperação Judiciária Internacional em Matéria Civil e Penal

Dizer que vivemos na era da globalização, das novas tecnologias e da internet tornou-se, hoje, uma frase feita. Pode, por isso, parecer que estas “verdades adquiridas” são algo de menor importância. Que as alterações que se produziram nos nossos modos de vida não são tão radicais ou relevantes como se quer fazer crer. Conclusão mais inexacta não pode existir.

Viajamos, hoje em dia, dentro do denominado Espaço Schengen sem qualquer barreira. Compramos o nosso bilhete de avião na internet, fazemos o check-in online, embarcamos e saímos no nosso destino sem qualquer interferência das autoridades estatais.

Esta liberdade tornou-se um dado adquirido, de tal forma que às vezes é subvalorizado. Que cidadão português aceitaria hoje, sem se mostrar indignado, ter de esperar em intermináveis filas no controlo de imigração espanhol, ou ao controlo alfandegário das suas bagagens?

O maravilhoso mundo da livre circulação, sobretudo na União Europeia, tornou tudo isto possível e adquirido. Multiplicaram-se os programas Erasmus, a circulação de trabalhadores e prestadores de serviços, as viagens low cost que proporcionam agradáveis short stays nas capitais ou localidades de veraneio ou desportos de inverno europeus, etc.

A situação portuguesa é ainda mais particular pois, além da União Europeia, as relações estreitas com os países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa facilitam, também quanto a estes, a circulação de pessoas, de bens, de serviços, o negócio internacional.

A tudo isto acrescendo uma tradição secular de intercâmbio cultural e negocial, bem como de emigração que nos habituou ao contacto com o estrangeiro. Que relevância jurídica tem a globalização? E qual o papel do advogado neste mundo globalizado?

Aumentando a circulação de pessoas, aumentou sensivelmente, em particular na União Europeia, o número de situações jurídicas com conexões internacionais. Quer isto dizer que é necessário determinar qual o direito que as regula, sendo este, muitas vezes, não o direito português, mas o direito de outro Estado, ou mesmo direito emanado de organizações internacionais ou de carácter supranacional.

Pode parecer difícil perceber a que situações se aplica esta dimensão internacional do direito, mas é fácil de compreendê-lo com alguns exemplos ilustrativos:

Direito Civil e Comercial Para saber mais

Direito da Família e Menores Para saber mais

Direito das Sucessões Para saber mais

Cooperação Judiciária Internacional em Matéria Penal Para saber mais

Pessoas ou empresas visadas por um processo punitivo criminal ou administrativo

E se, há uns anos, em loucura de juventude, numas férias de Verão com os amigos, nos envolvemos num confronto físico entre jovens, entretanto esquecido, e agora somos detidos, anos ou décadas depois, com base num Mandado de Detenção Europeu emitido pelo país onde estivéramos? E se conduzimos demasiado rápido nas Auto-Estradas francesas e agora nos vemos perante a possibilidade de ficar sem carta? E se fizemos um download ou acedemos a um site com conteúdos que alegadamente violam direitos de propriedade intelectual protegidos noutro Estado que agora nos quer perseguir penalmente? E se a nossa empresa, por fazer negócios com empresas estrangeiras, ou simplesmente empresas que usam contas sediadas em países estrangeiros, se vir de repente confrontada com uma acusação penal de corrupção internacional por ter violado uma norma de um outro Estado, a qual nem sabia que existia? Como reagir? Somos mesmo obrigados a cumprir a norma estrangeira? Podemos sofrer consequências penais por via da decisão estrangeira? Temos de aceitar a decisão? Que direitos temos para nos defender? Onde encontramos um advogado? Como sabemos de que trata o processo que se encontra no estrangeiro? Como podemos obter a prova para a nossa defesa, se ela não está em Portugal? E se um cidadão estrangeiro trouxer para Portugal, por exemplo, uma lata de gás pimenta, ou mesmo um bastão, cuja detenção é livre no seu país, mas é crime punível com pena de prisão em Portugal? E, de repente, vê-se preso sem saber que estava a fazer algo ilegal? Como fazer? Pode contactar a família? O Consulado? Como vai encontrar um advogado que o entenda? Vai ficar preso? Tem de ficar em Portugal enquanto o processo não estiver concluído? Pode cumprir uma eventual pena no seu país?

Pessoas ou empresas vítimas de actividade criminal

Além do mais, todos nós estamos também sujeitos a ser vítimas de um crime. Em Portugal, ou no estrangeiro, o que é cada vez mais provável dada a massificação da deslocação de pessoas. Que direitos nos assistem neste caso? Onde podemos apresentar queixa? Podemos participar no processo penal? Pedir uma indemnização? Em que Estado e perante que autoridade?

Pessoas chamadas a colaborar com a justiça criminal de outro Estado

Finalmente, todos nós, empresas e cidadãos, estamos sujeitos a receber uma qualquer missiva de uma autoridade estrangeira a solicitar que colaboremos com um processo penal estrangeiro, providenciando informações, prestando testemunho, ou mesmo que nos desloquemos a esse país para o efeito. Estamos obrigados a cumprir? Temos de ir ao estrangeiro? E quem nos paga a deslocação?O nosso escritório está particularmente vocacionado para toda esta nova perspectiva do direito em acção. Contamos com a colaboração de advogados experientes em matéria civil e comercial, integrados em redes de contacto internacionais.

De igual modo, contamos com uma equipa experiente na área de Família, Menores e Direito das Sucessões, quer a nível nacional, quer nesta específica dimensão internacional.

Na área do direito penal internacional e da cooperação judiciária internacional em matéria penal, nomeadamente da extradição, do Mandado de Detenção Europeu e da obtenção de provas no estrangeiro, contamos com uma equipa experiente e conhecedora, que se encontra em permanente actualização de conhecimentos na matéria e que é possuidora de uma rede de contactos directos com Colegas estrangeiros com competência na matéria.

Em qualquer destas áreas, e em particular no direito penal internacional, onde a urgência pauta o ritmo de intervenção do advogado, estamos disponíveis em horário 24/7 – vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana.

Em todas estas áreas, estamos habilitados a proporcionar apoio jurídico directamente nas línguas portuguesa, inglesa, alemã, francesa e espanhola.