Uma empresa portuguesa vende mercadorias a uma empresa italiana. Esta empresa incumpre a obrigação de pagamento. Qual o direito aplicável? Quais os tribunais competentes para reconhecer o direito da empresa portuguesa? E como pode a empresa portuguesa reaver o seu dinheiro?
Estas questões encontram resposta, a título de exemplo, no Regulamento (CE) n.° 44/2001 do Conselho, de 22 de Dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial, que veio estabelecer regras de competência internacional em matéria civil e comercial no âmbito da União Europeia, sucedendo à Convenção de Bruxelas de 1968 (72/454/CEE) e denominado, por isso, «Regulamento Bruxelas I».
Para fazer valer os seus direitos, a empresa portuguesa necessita, pois, de advogados que: