Direito da Família

Damos primazia às pessoas

As questões de direito de família não se resumem aos divórcios e às regulações do poder paternal. Abrangem também a prevenção – como no caso da escolha antecipada e criteriosa do regime de bens do casamento através de convenções antenupciais, ou a repressão – tais como as reacções aos comportamentos censuráveis, como sucede com a reacção adequada aos maus tratos conjugais, aos abusos sexuais de crianças ou à delinquência juvenil.

 

Também aqui estamos a falar dos direitos de pessoas, agora numa perspectiva relacional. A família deixou já de ser uma célula tradicional e estereotipada. Já não há uma família. Há vários tipos de família. Famílias tradicionais. Famílias monoparentais. Famílias desavindas. Famílias separadas. Famílias disfuncionais. Famílias ausentes, etc., etc.

 

Todas têm problemas. Uns que se ultrapassam e solucionam no seio familiar. Outros que obrigam à intervenção de terceiros. Ou mesmo à imposição de medidas coercivas. Daí, e para uma maior justiça e equidade, impõe-se o aconselhamento. É imprescindível o acesso à informação. E é essencial o direito ao advogado.