Direito Laboral

 

Falar em direito do trabalho ou em direito laboral é falar em relações humanas e não em quaisquer vínculos formais e rígidos.

 

A subordinação pede disciplina, a disciplina implica regra, a regra exige generalidade e abstracção, estas características – e o conjunto dos direitos e deveres das associações patronais e dos sindicatos, dos empregadores e trabalhadores – não prescindem da norma fundamental, da lei e da regulamentação.

 

As relações colectivas de trabalho exigem firmeza, ponderação, negociação e aproximação. As relações individuais de trabalho exigem tolerância, exigência, respeito e responsabilidade recíprocas. Quando assim não é violam-se direitos, não se cumprem deveres.

 

A associação patronal e o sindicato não se entendem, o empregador e o trabalhador entram em rota de colisão e, aí chegados, ao litígio e ao desentendimento, à falta de acordo ou ao impasse, há que convocar o direito e os direitos. Há que adequar a realidade da vida às regras do direito.

 

E para que nada falhe em termos substantivos ou processuais, é evidente a necessidade de intervenção do advogado.