Direito Disciplinar

 

A responsabilidade disciplinar também se insere no direito punitivo e implica, no âmbito dos procedimentos disciplinares, a privação ou a restrição de direitos fundamentais.

 

Pode contender com o direito ao trabalho, contende sempre com o património, com a imagem, o prestígio e a honra de quem se vê a braços com um processo de inquérito, de averiguações ou disciplinar. A responsabilidade disciplinar também pode ser assacada no âmbito da acção inspectiva ou da jurisdição disciplinar de autoridades administrativas ou de ordens profissionais.

 

Cada vez mais a exigência e o rigor implicam responsabilidade profissional e ética no exercício das funções.

 

Finalmente, há processos disciplinares de natureza laboral privada, os quais encerram em si também uma componente de natureza punitiva. É o posto de trabalho que pode estar em causa; é um trabalhador que pode por em risco toda uma empresa ou, até, os outros trabalhadores.

 

Em todas essas acções de natureza disciplinar, pública ou privada, ou de cariz deontológico, ético ou estatutário, a defesa dos direitos é essencial. E essencial para a defesa dos direitos é o recurso ao advogado.