Direito Financeiro

 

Em momentos de grande instabilidade e de ainda maior incerteza a gestão do património pessoal ou da actividade de uma sociedade comercial, de pequena, média ou de considerável dimensão, ou até mesmo a preparação ou conclusão de qualquer negócio isolado latu sensu exige uma liderança especialmente determinada, muito sólida, mas simultaneamente esclarecida e iminentemente preventiva dos riscos económicos e jurídicos. Há regras para os instrumentos financeiros clássicos, para os valores mobiliários, para os seguros, para os créditos mais simples, crédito hipotecário, ao consumo ou à habitação, etc, ou para os mais complexos, créditos documentários, à exportação, operações de financiamento no âmbito de reestruturações, aquisições ou fusões, etc.

 

Pois se o risco é, em regra, o componente predilecto dos contratos bancários, dos investimentos e das empresas mais rentáveis – razão pela qual se tornam tão apetecíveis e tentadores – verdade é que o universo de decisões a tomar no âmbito empresarial envolve um conjunto ramificado de realidades, como o risco cambial, de situações jurídicas dependentes, como o aval e a fiança, que tornam prudente um espírito de cautela, de reflexão e ponderação prévias, permitindo-se assim uma tomada de decisões mais criteriosa. Hoje qualquer decisão exige a ponderação de variáveis que não dominamos ou que não dominamos completamente. Todos dependemos de terceiros, mas já não há previsão fácil dos comportamentos futuros e dos cenários possíveis.

 

Os instrumentos financeiros tornaram-se cada vez mais complexos e não há matemático que lhes resista em matéria de imprevisibilidade dos mercados. Os grupos de sociedades cada vez mais têm regras específicas e actuam em rede. Até os concorrentes cooperam em consórcios e agrupamentos complementares de empresas para grandes negócios ou obras de regime. A actividade bancária está hoje reduzida a um conjunto de burocracia interna que esmaga a criação de valor. Os novos contratos de leasing mobiliário e imobiliário, de franchising, de agência, de distribuição, de factoring, de aluguer de longa duração, já não são suficientes para responder às múltiplas necessidades empresariais.

 

A crescente concorrência, a emergência da economia digital, o esmagamento das margens de lucro, as dificuldades crescentes de financiamento interno, através de aumentos de capital, de suprimentos ou de novas entradas, bem como a escassez de liquidez, dos Estados e dos mercados, impele os empresários e aqueles que os aconselham a serem mais criativos, inteligentes, empreendedores e, também, mais cuidadosos, para assumirem cada vez maiores riscos, mas também para cuidarem de prevenir perdas maiores ou outros problemas.

 

Não vemos a lei como um obstáculo, mas sim como um desafio para criar mais e melhores oportunidades. Consulte um advogado.