Direito Civil

 

Duas regras de ouro da Justiça e do Direito passam pelo respeito e pela igualdade. Dar a cada um o que a cada um pertence. Não prejudicar o outro. Assumir a responsabilidade.

 

Assim surge o direito civil, na sua forma mais pura, como instrumento regulador das relações dos homens com outros homens, através de um conjunto de normas às quais se devem sujeitar. Num mundo global onde a palavra dada já não vale e ninguém é auto-suficiente e onde, desde o momento em que acordamos de manhã até àquele em que nos deitamos à noite, dependemos de terceiros, celebrando sucessivos contratos e assim nos sujeitando às obrigações a eles inerentes, é essencial a regulação destas relações, de modo a assegurar a paridade e o equilíbrio dos seus intervenientes.

 

É necessário prevenir conflitos. É necessário comprovar direitos. É necessário acautelar obrigações.

 

Quando vamos ao centro comercial e celebramos um contrato de compra e venda, quando nos inscrevemos no ginásio e celebramos um contrato de prestação de serviços, quando alugamos um carro um contrato de aluguer, quando arrendamos uma casa um contrato de arrendamento, quando pedimos um empréstimo ao banco um contrato de mútuo, quando alguém nos empresta algo sem pretender remuneração um contrato de comodato. E estes são os contratos simples, do dia-a-dia.

 

Mas há operações bem mais complexas. No entanto, muitas vezes, umas por desconhecimento e outras pelo comodismo do silêncio e do cruzar de braços, acabamos por nos sujeitar a obrigações que não são devidas, com todas as consequências que das mesmas podem advir. Ou não acautelamos ou exercemos suficientemente os nossos direitos. Ora é o bem comprado no centro comercial que apresenta defeitos e não admitem a sua devolução; ou o carro alugado que tem uma avaria que provoca um acidente grave; um banco que, durante a execução de um contrato de mútuo, altera unilateralmente as condições do mesmo; ou a recusa do cancelamento de uma inscrição num ginásio com base numa cláusula do contrato que nunca foi explicada quando da sua assinatura.

 

Estes são apenas alguns dos infinitos pequenos problemas que as regras de direito civil ajudam a resolver, na regulação daquelas que são as relações privadas quotidianas. São as cláusulas contratuais gerais e os conflitos de consumo. É a responsabilidade civil. São os acidentes de viação. As sucessões, as heranças e as partilhas. São as questões de propriedade industrial ou intelectual. É o arrendamento, o trespasse e a cessão de posição contratual. São os contratos mais complexos, de empreitadas, de parcerias público-privadas, a meio caminho entre o direito civil e o direito administrativo, ou contratos de fusão ou de cisão, de agência, de consórcio, de financiamentos complexos, de seguros ou de futuros e derivados, no domínio do societário, do comercial, do bancário, do segurador e do financeiro, tudo áreas que não prescindem de sólidas bases civilísticas.

 

É na prevenção do risco e da solução destes problemas que o Advogado assume um papel fundamental, não só dando a conhecer os direitos que assistem a qualquer cidadão, mas também assumindo-se como mediador de conflitos. Isto porque, muitas vezes, sobretudo quando chamado a intervir precocemente, o Advogado consegue evitar o recurso aos Tribunais, solução que se apresenta sempre como última mas legítima e por vezes necessária opção. Por tudo isto é importante que não se resigne e conheça os seus direitos, pois só assim os pode efectivamente exercer e exigir o seu cumprimento. Não prescinda, nunca, do conselho e do acompanhamento de um advogado.