Direito Fiscal

 

O Estado tal como se nos apresenta hoje visa acautelar as necessidades básicas dos seus Cidadãos – quer-se cada vez mais e melhor Estado Social –, primando pela satisfação das necessidades públicas e intervindo activamente na vida dos cidadãos, na redistribuição da riqueza e na promoção da igualdade, concedendo bens a quem deles mais necessita e prestando serviços essenciais às populações (ex: justiça, defesa nacional, segurança, serviços médicos, ensino, construção de estradas, pensões, concessão de subsídios, etc.).

 

Para prossecução desses fins públicos, que implicam despesa, o Estado necessita de receita, sendo os impostos a sua principal, quase exclusiva, fonte. No fundo, os impostos são um mal necessário, são o alto preço que todos pagamos pela nossa vida em sociedade, pela concretização do bem-estar geral, pelo aumento da qualidade de vida, pela promoção da igualdade e pela efectivação dos direitos políticos, económicos, sociais, culturais e ambientais, mediante a transformação e modernização das estruturas económicas e sociais levadas a cabo pelo Estado.

 

A Administração Tributária, encarregue de concretizar os intentos de cobrança de impostos necessários para alimentar a máquina estatal, busca desenfreada e, muitas vezes, arbitrária e descontroladamente alcançar esse ensejo. Nessa busca verificam-se, infelizmente com maior frequência do que seria desejado, graves atropelos aos direitos dos contribuintes, excessos e erros de contabilização ou de liquidação. A falta de fundamentação (imperativo constitucional) patente na maioria das decisões emanadas pela Administração Tributária e os constantes atropelos às demais formalidades exigidas por lei são frequentes e inaceitáveis. Assim o é também o errado enquadramento jurídico não poucas vezes efectuado. A pouca ou nenhuma informação fornecida aos contribuintes sobre a forma e os meios de reacção às decisões é outra das realidades a combater.

 

Desenvolvemos por isso uma actividade árdua mas profícua na área do direito fiscal, seja numa vertente terapêutica ou curativa (arbitragem e contencioso tributário), seja numa fase preventiva ou de diagnóstico (aconselhamento e planeamento). Prestamos assessoria fiscal designadamente no âmbito dos impostos sobre o rendimento (IRS e IRC), dos impostos sobre o consumo (IVA e IEC) e dos impostos sobre o património (IMI, IMT, IS, ISV e IUC), bem ainda nos casos de tributos parafiscais, como os devidos à Segurança Social, actuando ao nível da consultoria, emissão de pareceres e opiniões fiscais, pedidos de informação prévia vinculativa, reclamações, recursos hierárquicos, pedidos de revisão oficiosa, pedidos de reembolsos, arbitragens, impugnações judiciais e recursos.

 

Nestas matérias substantivas e nestes domínios processuais consulte sempre um advogado.