Esta área poderá parecer mais “estranha” ao comum do cidadão que não se identifica, numa primeira reacção, com o fenómeno criminal. Nos dias de hoje, porém, esta reacção ou sentimento instintivo não corresponde à realidade. Todos nós podemos cometer um crime, tal é a grandiosidade do fenómeno de expansão do Direito Penal a áreas desprovidas de qualquer ressonância ético-social, ou pelo menos bastante distantes dos tradicionais valores e direitos fundamentais. No mínimo, todos estamos sujeitos a cometer uma contra-ordenação – ramo do direito punitivo também abrangido por vários instrumentos de cooperação internacional em matéria penal. A relevância desta matéria, de que se ocupa o nosso escritório, pode ser vista de várias perspectivas.
O número e a estrutura altamente complexa de instrumentos aplicáveis nesta matéria são indescritíveis. A existência de situações para as quais o direito positivo e a jurisprudência não têm uma solução clara – dada a sua novidade, ou pelo menos a novidade da perspectiva como são abordados – elevam a complexidade destas causas a níveis que exigem trabalho de equipa nacional e transnacional, muitas vezes a ter de ser levado a cabo a qualquer hora do dia ou qualquer dia do ano, e com carácter de urgência. Estão aqui em causa os mais importantes direitos, maxime a liberdade individual, mas também a propriedade privada ou a liberdade de iniciativa empresarial.
Nestas constelações, há uma especial situação de fragilidade das pessoas ou empresas visadas, pela circunstância de, no prisma transnacional, a complexidade das normas e da actuação das autoridades em matéria penal ser crescente. Situação agravada pela circunstância de, muitas vezes, os direitos que considerados adquiridos no plano nacional, não estarem garantidos de forma efectiva no plano transnacional. Também a vulnerabilidade de uma vítima aumenta com a dimensão transnacional do caso. Em particular porque, sem a intervenção de um advogado, a vítima não conseguirá, inúmeras vezes, conhecer o teor dos seus direitos. Muito menos logrará fazer uso dos mesmos.
Mais uma vez, estas questões são questões sensíveis, reguladas quer no direito nacional, quer no direito internacional e supranacional.
A questão das obrigações de colaboração de terceiros – que não são, nem visados, nem vítimas, é demonstrativa desta realidade complexa: a resposta é variável… tudo dependerá da matéria em causa e, sobretudo, dos Estados envolvidos. Mais uma vez, só a intervenção do advogado – em cooperação com Colegas estrangeiros – pode clarificar quais as obrigações e direitos dos cidadãos ou empresas envolvidos, de forma a que estes não violem qualquer norma, nem sejam obrigados a adoptar um comportamento que não lhes podia, do ponto de vista legal, ser imposto.
Todas estas situações exigem, mais ainda, a intervenção expedita e competente de um advogado, actuando, na maioria das vezes, em colaboração com Colegas estrangeiros. Não podem existir barreiras linguísticas nesta colaboração. É necessário um advogado que conheça fontes normativas existentes, o direito aplicável e a jurisprudência, nacional e das organizações internacionais.
A dimensão transfronteiriça torna ainda mais necessária a actuação proactiva do advogado. O advogado tem de ter conhecimentos mínimos de direito estrangeiro e, acima de tudo, uma rede de contactos com Colegas estrangeiros que lhes permita agir de forma a defender de forma efectiva os direitos dos seus clientes, com competência nas matérias em causa e imediatamente disponíveis para actuarem noutros Estados.
É necessário também, cada vez mais, em particular para as empresas e cidadãos com negócios com conexão internacional (basta ter um site na internet!) recorrer à intervenção antecipada do advogado, para garantir que não existe incumprimento das normas punitivas aplicáveis, bem como para, em caso de existência de um processo penal estrangeiro, possuir, a priori, os argumentos e a estrutura organizacional que possibilitem uma defesa efectiva.
Na área do direito internacional penal e europeu, incluindo da Procuradoria Europeia, e da cooperação judiciária internacional em matéria penal, nomeadamente da extradição, do Mandado de Detenção Europeu, da obtenção de provas no estrangeiro, contamos com uma equipa experiente e conhecedora, que se encontra em permanente actualização de conhecimentos na matéria e que é possuidora de uma rede de contactos directos com Colegas estrangeiros com competência na matéria.
Veja aqui alguns exemplos da relevância prática destas matérias:
E se, há uns anos, em loucura de juventude, numas férias de Verão com os amigos, nos envolvemos num confronto físico entre jovens, entretanto esquecido, e agora somos detidos, anos ou décadas depois, com base num pedido de extradição ou Mandado de Detenção Europeu emitido pelo país onde estivéramos? E se conduzimos demasiado rápido nas Auto-Estradas francesas e agora nos vemos perante a possibilidade de ficar sem carta? E se fizemos um download ou acedemos a um site com conteúdos que alegadamente violam direitos de propriedade intelectual protegidos noutro Estado que agora nos quer perseguir penalmente? E se a nossa empresa, por fazer negócios com empresas estrangeiras, ou simplesmente empresas que usam contas sediadas em países estrangeiros, se vir de repente confrontada com uma acusação penal de corrupção internacional por ter violado uma norma de um outro Estado, a qual nem sabia que existia? Como reagir? Somos mesmo obrigados a cumprir a norma estrangeira? Podemos sofrer consequências penais por via da decisão estrangeira? Temos de aceitar a decisão? Que direitos temos para nos defender? Onde encontramos um advogado? Como sabemos de que trata o processo que se encontra no estrangeiro? Como podemos obter a prova para a nossa defesa, se ela não está em Portugal? E se um cidadão estrangeiro trouxer para Portugal, por exemplo, uma lata de gás pimenta, ou mesmo um bastão, cuja detenção é livre no seu país, mas é crime punível com pena de prisão em Portugal? E, de repente, vê-se preso sem saber que estava a fazer algo ilegal? Como fazer? Pode contactar a família? O Consulado? Como vai encontrar um advogado que o entenda? Vai ficar preso? Tem de ficar em Portugal enquanto o processo não estiver concluído? Pode cumprir uma eventual pena no seu país?
Além do mais, todos nós estamos também sujeitos a ser vítimas de um crime. Em Portugal, ou no estrangeiro, o que é cada vez mais provável dada a massificação da deslocação de pessoas. Que direitos nos assistem neste caso? Onde podemos apresentar queixa? Podemos participar no processo penal? Pedir uma indemnização? Em que Estado e perante que autoridade?
Um exemplo com que nos contactam frequentemente é o das fraudes informáticas cometidas, desde logo, através do e-mail (“fraude CEO” – em que alguém se faz passar por dirigente de empresa e leva a que funcionários efectuem disposições patrimoniais fraudulentas para benefício de terceiros; ou “Compromisso de e-mail corporativo” – em que há interferência na correspondência com empresas, por vezes com falsificação de facturas ou outros dados para pagamento de forma a levar uma das partes a transferir ou pagar valores para contas fraudulentas). Nestes casos é particularmente importante actuar rapidamente para permitir a recuperação dos activos e enviar a sua dissipação irreversível.
Finalmente, todos nós, empresas e cidadãos, estamos sujeitos a receber uma qualquer missiva de uma autoridade estrangeira a solicitar que colaboremos com um processo penal estrangeiro, providenciando informações, prestando testemunho, ou mesmo que nos desloquemos a esse país para o efeito. Estamos obrigados a cumprir? Temos de ir ao estrangeiro? E quem nos paga a deslocação? O nosso escritório está particularmente vocacionado para toda esta nova perspectiva do direito em acção.
Não raras vezes assistimos pessoas que enfrentam penas ou processos no estrangeiro, dando assessoria em matérias de direito e contencioso internacional, trabalhando em conjunto com Colegas locais, no interesse do cliente e da justiça. Seja com o objectivo de trazer a pessoa de volta a Portugal, ou de accionais mecanismos de justiça internacional, a nossa equipa está especialmente vocacionada para este tipo de casos que requerem uma intervenção criativa e multi-facetada.
E se na sua casa ou empresa aparece a Procuradoria Europeia para fazer uma busca? E se o convocam para prestar declarações num processo desta natureza? Que leis se aplicam? Que direitos tem? São os mesmos, ou diferentes dos processos nacionais?