Fique a conhecer o plano de formação preparado e apresentado pelo Dr. Miguel Santos Almeida sobre prevenção e repressão do branqueamento de capitais.
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Como emanação da máxima protecção dos direitos de cidadania, o acesso ao advogado é essencial e exige tutela especial, entre outras imunidades profissionais, garantias constitucionais e prerrogativas legais, desde logo com a salvaguarda da absoluta e irrestrita confidencialidade das comunicações com os seus representados
A propósito do dever de reserva conheça o artigo de opinião do Dr. Carlos Pinto de Abreu intitulado Sete Novos Pecados Mortais na Área da Justiça
O actual estado geral do País é comatoso, de sepsis quase generalizada, e de risco grave para a sua sobrevivência e independência, assim como o comportamento dos poderes é desprovido de seriedade e de racionalidade, de ética e de visão, de altruísmo e de espírito de serviço. Não há inteligência, nem humildade. Não há rumo, nem energia.
O direito fundamental de acesso ao patrocínio judiciário deve ser garantido a qualquer cidadão, independentemente da sua condição económica, e, agora, do país ou países envolvidos no processo contra si movido. Leia o artigo publicado no Boletim da Ordem dos Advogados pela Dra. Vânia Costa Ramos.
Leia a análise da Dra. Vânia Costa Ramos sobre o direito ao silêncio sobre antecedentes criminais e o direito à assistência por defensor – dois aspectos positivos das alterações propostas às leis processuais penais que acabaram de entrar em vigor
Ilícitos meramente administrativos no direito do trabalho, questões de sucessão dos regimes sancionatórios, procedimento pela prática de contra-ordenações laborais, responsabilidade das pessoas colectivas e individuais, dos empregadores e dos trabalhadores e a espécie e graduação das respectivas sanções
Analise as estatísticas mais recentes e, em linguagem telegráfica sintetizada pelo Dr. Miguel Santos Almeida, conheça o regime legal actualizado, as finalidades e as vantagens da vigilância electrónica na medida de coacção de obrigação de permanência na habitação
O ambiente é um bem jurídico com um conteúdo material significativo e distinto de outros bens pessoais e materiais e, por isso, digno de tutela penal e carecido da convocação de instrumentos típicos do ius puniendi
O roubo de uso não é figura típica tal como ocorre com o furto de uso. Mas a questão da consideração, ou não, da punição do roubo de uso próprio ou impróprio coloca-se na teoria e na prática. Conheça o estudo da questão no texto elaborado pelo Dr. Francisco Marques Vieira