O ambiente é um bem jurídico com um conteúdo material significativo e distinto de outros bens pessoais e materiais e, por isso, digno de tutela penal e carecido da convocação de instrumentos típicos do ius puniendi
O ambiente é um bem jurídico com um conteúdo material significativo e distinto de outros bens pessoais e materiais e, por isso, digno de tutela penal e carecido da convocação de instrumentos típicos do ius puniendi
O roubo de uso não é figura típica tal como ocorre com o furto de uso. Mas a questão da consideração, ou não, da punição do roubo de uso próprio ou impróprio coloca-se na teoria e na prática. Conheça o estudo da questão no texto elaborado pelo Dr. Francisco Marques Vieira
Fique bem ciente dos novos mecanismos de negociação das rendas nos contratos habitacionais nesta simples exposição prática elaborada pela Dra. Catarina Garcia de Matos
Distinguem-se as figuras do autor e do participante no seio da criminalidade organizada e a questão da punibilidade do homem-de-trás no âmbito de uma organização criminosa ou de uma organização empresarial
Analise alguma bibliografia e jurisprudência recente seleccionada sobre algumas figuras e normas do Código de Execução de Penas e Medidas Privativas da Liberdade.
Leia o texto elaborado pelo Dr. Francisco Marques Vieira intitulado Soberania Nacional e Princípio da Legalidade na promoção de um Direito Penal Europeu
O segredo de justiça, em vez de ser um instrumento sério para salvaguardar as finalidades da investigação ou para proteger a imagem, o bom nome e a honra dos visados no inquérito, é, cada vez mais, uma arma de arremesso dos malformados e dos maldizentes ou a desculpa e o álibi dos incompetentes
Como são, hoje, punidos, tratados ou ajudados os agressores? E quando os supostos agressores são, afinal, vítimas de calúnia ou de denúncia caluniosa? São, ou como são, hoje, apoiadas e protegidas as vítimas?
Poderá ser a criminalização do assédio moral e/ou mobbing, rectius no trabalho, respeitadora dos princípios constitucionais da necessidade, adequação, proporcionalidade e intervenção mínima penais. A lesão dos direitos fundamentais constitucionais dos trabalhadores: o caso português
Conheça o powerpoint da Dra. Vânia Costa Ramos sobre os Direitos de terceiro e o regime jurídico das apreensões em processo penal a que correspondeu intervenção no III Curso Pós-Graduado de Aperfeiçoamento em Direito de Investigação Criminal e da Prova.