Conheça melhor “O novo regime da integridade do desporto e de combate aos comportamentos antidesportivos” neste breve artigo da autoria do Dr. Carlos Pinto de Abreu e do Dr. Gil Neves Vilela.
Conheça melhor “O novo regime da integridade do desporto e de combate aos comportamentos antidesportivos” neste breve artigo da autoria do Dr. Carlos Pinto de Abreu e do Dr. Gil Neves Vilela.
Leia o artigo de opinião de Mariana Figueiredo Calado intitulado “Prostituição e consentimento, liberdade sexual e empoderamento”.
Leia o texto sobre “A detenção de inimputáveis no sistema prisional português – uma questão estrutural” onde encontra a análise, da Dra. Diana Silva Pereira e de Sabrina Gomes, ao caso Miranda Magro versus Portugal que correu os seus termos no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos.
Leia o texto elaborado pelo Dr. Carlos Pinto de Abreu na sequência da sua intervenção oral no Centro de Estudos Judiciários sobre a “Lei 35/2023, de 21 de Julho – a nova Lei da Saúde Mental – o papel do advogado”.
Leia o texto de opinião do General António Martins Barrento intitulado “Espírito de defesa”.
Conheça o âmago das regras da nova Lei da Política Criminal, aprovada pela Lei n.º 51/2023, de 28 de Agosto, nesta síntese da autoria de Filipa Ferreira e Silva.
Conheça a breve nota do Forum Penal – Associação de Advogados Penalistas elaborada pela Dra. Dirce Rente e pela Dra. Vânia Costa Ramos a propósito da transposição das directivas relativas ao mandado de detenção europeu e aos processos de entrega, aos direitos à informação, interpretação e tradução no processo penal e ao direito de acesso a um advogado.
Conheça o texto elaborado pela Dra. Diana Silva Pereira e pela Giovanna Bernardino com um breve excurso pelo decidido no Processo 29/23.0PAMGL a propósito da declarada inconstitucionalidade parcial da Lei da Amnistia – Lei n.º 38-A/20023, de 2 de Agosto – pelo Tribunal Judicial da Comarca de Leiria.
Leia o texto de opinião do General António Martins Barrento intitulado “Estratégia indirecta”
Conheça o “Regime sancionatório aplicável às infracções às normas constantes do Regulamento (UE) n.º 376/2014, relativo à comunicação, à análise e ao seguimento de ocorrências na aviação civil”.