Sabia que o regime jurídico de segurança contra incêndios em edifícios (constante do DL 220/2008, de 12.11, e da Portaria 1532/2008, de 29.12) entrou em vigor no dia 1 de Janeiro de 2009?
Que esta legislação é aplicável a todos os edifícios, existentes ou a construir?
E que a não implementação das medidas de protecção poderá levar à aplicação de coimas a pessoas ou às instituições, podendo ainda ocorrer, em certos casos, responsabilidade civil e criminal?