Vários meses após a sua adopção por parte do Parlamento Europeu, a Directiva para a implementação da Medida B do roteiro sobre as garantias processuais em processo penal foi finalmente adoptada pelo Conselho em 26 de Abril passado e publicada no Jornal Oficial em 22 de Maio de 2012.
A Directiva entrou em vigor, deverá ser transposta para os direitos internos no espaço de dois anos a partir da data da sua publicação e estabelece que os Estados-Membros devem informar os seus cidadãos de que detêm, pelo menos, os seguintes direitos:
Em caso de detenção, a Directiva impõe, entre outros, a obrigação de os Estados-Membros fornecerem um documento que contenha bem explicitados os direitos do arguido em processo penal e em que conste pelo menos a informação, numa língua que conheçam, relativamente aos direitos supra referenciados, bem como aos seguintes direitos:
Os cidadãos detidos no âmbito de um mandado de detenção europeu receberão uma declaração contendo informação sobre os seus direitos, limitada ao Estado de execução e de acordo com a Decisão-Quadro sobre o Mandado de Detenção Europeu.
É medida há muito necessária no espaço europeu mas, embora venha a favor da protecção mínima dos direitos dos cidadãos, ainda revela algumas deficiências. Trata-se apenas de um pequeno passo no longo caminho para reestabelecer o equilíbrio entre os poderes públicos das autoridades responsáveis pela acção penal e os direitos individuais dos cidadãos em toda a União Europeia.
A União Europeia, os Estados Membros e as instituições judiciais, judiciárias e policiais dos Estados-Membros devem adoptar as restantes medidas do roteiro de acordo com altos níveis do conceito rule of law e não apenas de acordo com requisitos mínimos, implementando ainda tais medidas de uma forma que conceda aos cidadãos europeus direitos concretos e recursos efectivos.