Este regime tem em vista promover a melhoria da situação financeira das empresas abrangidas, por via da diminuição da pressão de tesouraria e dos custos financeiros associados à entrega do IVA ao Estado antes do efectivo recebimento.
Conheça a alteração legislativa aprovada pelo Decreto-Lei nº 71/2013, de 30 de Maio, que vai entrar em vigor em 1 de Outubro próximo, e a breve informação da Dra. Catarina Garcia de Matos.
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Decreto-Lei n.º 71/2013 de 30 de maio
Diário da República, 1.ª série — N.º 104 — 30 de maio de 2013