O processo de reconhecimento da especialidade resulta de uma análise do percurso longo de exercício continuado da advocacia nas áreas penal e processual penal, de uma apreciação de vários elementos curriculares que têm em conta obras, livros, artigos ou textos elaborados ou publicados, peças processuais apresentadas a juízo, casos judiciais resolvidos e uma prova final de discussão oral frente a um júri de três advogados com experiência reconhecida ou títulos académicos obtidos na área em causa, que deliberam fundamentadamente a atribuição do título de especialista que é, depois, confirmado pelo Conselho Geral da Ordem dos Advogados.

 

Carlos Pinto de Abreu