29 Março, 2012

O direito de recurso do recluso

No passado dia 8 de Janeiro de 2007 foi publicado no
D.R., 2ª série, n.º 5, um acórdão do Tribunal Constitucional que veio
desmistificar o direito de recurso das decisões dos Tribunais de
Execução de Penas que neguem a liberdade condicional.

 

A importância e impacto deste aresto
deve-se, em bom rigor, ao facto de, até àquela data, pairar no Direito
Penitenciário uma neblina a que podíamos chamar de artigo 127º do D.L.
n.º 783/76, de 29 de Outubro, porquanto dita que: «não é admitido
recurso das decisões que concedam ou neguem a liberdade condicional, a
saída precária prolongada e a sua revogação…».