Leia aqui um breve artigo da Dra. Vânia Costa Ramos e da Dra. Madalena Pinto de Abreu publicado no Boletim da Ordem dos Advogados (n.º 35-2022) sobre a exigência de esgotamento dos meios processuais internos através da proposição de acção de indemnização por demora processual excessiva perante os Tribunais portugueses antes de apresentação de queixa ao TEDH.