O ambiente é um bem jurídico com um conteúdo material significativo e distinto de outros bens pessoais e materiais e, por isso, digno de tutela penal e carecido da convocação de instrumentos típicos do ius puniendi.
Se está em causa a vida do indivíduo, a sua livre realização pessoal, se está em causa a conservação de um estado de coisas para as gerações vindouras, se as mais graves agressões à natureza (poluição do solo e águas, desaparecimento da camada de ozono, radioactividade, efeito de estufa, extinção de espécies animais e vegetais, só para mencionar alguns exemplos) põem ainda em causa todo o planeta, então teremos de destacar um novo bem jurídico autónomo, independentemente dos bens jurídicos tradicionais, sob pena de retirar qualquer utilidade e eficácia à sua tutela e à prevenção dos efeitos que derivam da sua agressão.
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